Manaus – A primeira-dama do Amazonas, Thaisa Coelho Cidade, entrou diretamente no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão sustenta, em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que Thaisa participou ativamente de ações sociais custeadas pelo poder público, utilizadas para promover eleitoralmente a imagem do governador Roberto Cidade. Diante disso, o MPE solicita a aplicação de multa máxima contra ela.
A atuação de Thaisa Coelho e as implicações legais
O papel de Thaisa como presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) está no centro da questão. Apesar de sua função ser não remunerada e possivelmente transitória, o MPE argumenta que ela se enquadra na definição de agente público segundo a legislação eleitoral. Isso significa que sua participação em eventos oficiais pode ser analisada conforme as regras que proíbem o uso de recursos públicos para benefício de candidaturas.
Um exemplo citado no parecer do MPE envolve uma ação ocorrida em Presidente Figueiredo, em 23 de maio de 2026. De acordo com a Procuradoria, publicações nas redes sociais mostram Thaisa junto a Roberto Cidade durante a entrega de benefícios em áreas como saúde, educação, esporte, setor primário e programas de crédito. A publicação identificada nos autos também faz referência ao perfil do governador, levantando preocupações sobre possíveis violações da legislação eleitoral.
Promoção eleitoral e uso da máquina pública
O MPE argumenta que a participação de Thaisa não se limitou a acompanhar uma agenda oficial. O parecer indica que ela teria contribuído para a promoção da imagem de Roberto Cidade, tanto durante os eventos quanto nas redes sociais posteriormente. Essa relação entre os benefícios concedidos pelo poder público e a promoção de uma candidatura é o que motiva a acusação de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
De acordo com o artigo 73, IV, da Lei das Eleições, agentes públicos não podem utilizar a distribuição gratuita de bens e serviços sociais, custeados ou subvencionados pelo governo, para promoção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que essa conduta deve atender a requisitos como caráter assistencial, gratuidade e benefício eleitoral.
A diferença nas análises do MPE
Um aspecto notável do parecer é que o MPE não aplicou o mesmo entendimento a todos os envolvidos nas ações. Enquanto secretários estaduais, prefeitas e deputados também foram mencionados na representação, a Procuradoria considerou que a simples presença em eventos ou postagens não seriam suficientes para comprovar promoção eleitoral sem evidências concretas. No entanto, no caso de Thaisa, o MPE afirma identificar uma participação ativa nas entregas e na promoção da imagem do governador.
Agora, cabe ao TRE-AM decidir se aceitará ou não os argumentos apresentados pela Procuradoria. A situação de Thaisa Coelho Cidade poderá estabelecer precedentes sobre a interação entre funções sociais e política, assim como sobre a interpretação da legislação eleitoral no Brasil. A outcome desse processo poderá impactar não apenas a imagem da primeira-dama, mas também a percepção pública sobre as ações sociais do governo.
O desfecho desta questão vai além das implicações diretas para Thaisa. Ele pode sinalizar um fortalecimento das regras eleitorais na utilização de recursos públicos e a necessidade de separar ações sociais de campanhas políticas. À medida que o caso se desenrola, a atenção da sociedade e dos órgãos competentes permanece voltada para esses desenvolvimentos.
Veja trecho do processo que tramita em segredo de justiça:




