Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados para efetivar serviços essenciais

Prefeito de Fonte Boa é obrigado a recontratar concursados para efetivar serviços essenciais

A Justiça do Amazonas determinou a reintegração dos servidores aprovados nos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Fonte Boa. Esta decisão foi tomada após o juiz considerar ilegal um decreto que suspendeu as nomeações e posse desses profissionais. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A sentença anulou o Decreto nº 001/2025, que foi editado pela administração do prefeito Dr. Lázaro (Republicanos). O prefeito havia justificado essa suspensão com a necessidade de ajuste fiscal e seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). Entretanto, a Vara Única da Comarca de Fonte Boa concluiu que os argumentos apresentados pelo município careciam de respaldo jurídico e demonstraram desvio de finalidade.

Segundo o MPAM, os concursos públicos regidos pelos Editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022 foram homologados de forma regular. Na gestão anterior, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a convocação dos aprovados. Mesmo com as nomeações realizadas durante 2024, estas foram suspensas após a troca de governo.

Irregularidades na Suspensão das Nomeações

Durante o andamento do processo, o Ministério Público destacou que, enquanto afastava os servidores que foram concursados, a Prefeitura de Fonte Boa abriu novos processos seletivos simplificados. Essas seleções visavam contratar temporários para ocupar as mesmas funções dos servidores aprovados, o que, na visão do MP, caracteriza a preterição de candidatos que possuem direito à nomeação.

A decisão do juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira estipulou a reintegração de todos os servidores impactados pelo decreto. Esses profissionais não precisarão apresentar novamente exames médicos ou documentos que já foram entregues durante a posse. A medida ainda se estende aos candidatos que foram considerados desistentes ou desclassificados devido à publicação do decreto.

Direitos Trabalhistas Garantidos

Além da reintegração, a Justiça estabeleceu que o município deve pagar os salários retroativos, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e outros direitos trabalhistas referentes ao período em que os servidores ficaram afastados. O tempo de serviço prestado pelos servidores será contabilizado tanto para fins previdenciários quanto estatutários.

A Justiça fixou um prazo até 1º de julho de 2026 para que a Prefeitura publique o decreto convocando os servidores, e até 6 de julho para que eles retornem efetivamente às suas funções. Em caso de descumprimento, foi determinada uma multa diária de R$ 800 mil, o que reforça a seriedade da decisão judicial.

Busca pela Legalidade Administrativa

A ação foi conduzida pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pelo ajuizamento do processo, e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, o atual titular da Promotoria de Justiça de Fonte Boa. A decisão judicial busca garantir o respeito aos concursos públicos, restabelecendo a legalidade administrativa e assegurando os direitos dos servidores que foram nomeados regularmente.

Essas alegações demonstram a importância de assegurar a justiça nas nomeações publicas e respeitar o direito dos que foram aprovados em processos seletivos legítimos. A sentença reafirma que a legalidade e a transparência são fundamentais para a administração pública, servindo de exemplo não apenas para a Prefeitura de Fonte Boa, mas para outras instituições que possam enfrentar situações semelhantes no futuro.