No Brasil, a partir desta segunda-feira, 22, eleitores que desejam efetuar a mudança provisória de sua seção ou local de votação têm a oportunidade de solicitar esse procedimento junto à Justiça Eleitoral. Importante ressaltar que a possibilidade de alteração é restrita apenas a locais dentro do mesmo município onde o votante está registrado.
A janela para tal requerimento estará aberta até o dia 22 de agosto, antecedendo o primeiro turno das eleições municipais marcado para 6 de outubro de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que apenas os eleitores com a situação cadastral em dia podem pleitear essa mudança temporária. Tal flexibilização no processo de votação serve especialmente para que indivíduos impedidos de se deslocar até a seção eleitoral original devido a trabalho, limitações físicas ou medidas judiciais temporárias possam exercer seu direito ao voto em locais alternativos.
Essa facilidade é estendida a determinados grupos, incluindo indivíduos em detenção provisória e jovens em medidas socioeducativas de internação; membros das forças de segurança e militares em atividade durante as eleições; eleitores com deficiência ou enfrentando problemas de mobilidade; membros de comunidades indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais; além de juízes (assim como os que estão em função auxiliar), membros do corpo funcional da Justiça Eleitoral e promotores ligados ao pleito eleitoral.
Para informações adicionais a respeito da transferência temporária do local de votação, é recomendável a consulta ao site do TSE.
Fonte: Agência Brasil.