Amazonas – Em um movimentado episódio da política do Amazonas, Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), viu seu plano de alcançar um terceiro mandato consecutivo na liderança ser impedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua tentativa de reeleição, antecipada através da Emenda Constitucional 133/2023, foi alvo de uma ação judicial, culminando na decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a eleição e cortou as aspirações de Cidade para o biênio 2025-2026.
O Partido Novo, responsável por levar a questão à Justiça, acusou a ação de tentar contornar os princípios de alternância de poder e continuidade dos mandatos, bases do sistema democrático. O STF concordou. Conforme a jurisprudência da Corte, apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo em uma única legislatura é permitida — uma regra criada para evitar a permanência prolongada de um mesmo grupo político no poder.
Com a suspensão da eleição antecipada, Roberto Cidade, que já lidera a presidência desde 2021 e foi reeleito para 2023-2024, terá que ceder lugar para que outro deputado assuma a liderança em 2025. A tentativa de estender para um terceiro mandato consecutivo foi vista como uma violação ao princípio de rotatividade, crucial para o equilíbrio de forças e a diversidade de representações na Assembleia.
Assim, qualquer possibilidade de Roberto Cidade continuar à frente da ALEAM em 2025 foi definitivamente eliminada. O STF assegurou que, na próxima eleição, será a vez de outro deputado ocupar a cadeira. Para o público que observa, fica claro que o tribunal não permitirá que a alternância de poder seja comprometida. Que comece, então, a corrida por novas lideranças no Parlamento amazonense!