Decisão do STF sobre a Lei nº 6.646/2023 do Amazonas
Amazonas – Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a parcial inconstitucionalidade da Lei nº 6.646/2023, referente às custas e taxas judiciais no estado do Amazonas. O julgamento ocorreu na sexta-feira, 13 de dezembro, dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi seguido pela maioria dos ministros, representando uma vitória expressiva para a advocacia.
Aspectos Inconstitucionais da Lei
Durante o julgamento, foram declarados inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26, além dos §§ 2º e 5º do artigo 27 da referida lei. Adicionalmente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44. O tribunal determinou que o aumento das custas só será válido após um período de 90 dias, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária estabelecido na Constituição Federal.
Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso votaram de acordo com a relatora.
Reação da OAB
O Conselho Federal da OAB celebrou a decisão, destacando que a posição do STF reafirma o compromisso com os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito ao acesso à Justiça. De acordo com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, “essa vitória marca um importante precedente na defesa da advocacia e dos cidadãos, garantindo que as custas judiciais não se tornem um obstáculo desproporcional ao exercício dos direitos no Judiciário”.
Detalhes da Ação da OAB
A ADI 7658 foi registrada pelo CFOAB em maio deste ano, alegando que diversos dispositivos da Lei Estadual nº 6.646/2023 do Amazonas violam princípios constitucionais, criando barreiras ao acesso à Justiça. Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao STF.
Pontos Principais de Inconstitucionalidade Indicado pela OAB
- Acesso à Justiça: A petição alega que os incisos II e III do art. 2º, ao promover incentivos para meios alternativos de solução de conflitos e desestimular ações judiciais, violam o art. 5º, XXXV, da Constituição, que assegura o direito de acesso à jurisdição.
- Vício Formal: A ADI argumenta que o parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, e § 2º do art. 28 ultrapassam a competência legislativa exclusiva da União ao legislar sobre direito processual, conforme o art. 22, I, da Constituição.
- Princípio da Anterioridade Nonagesimal: A lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, menos de um mês após sua promulgação em 15 de dezembro de 2023, infringe o princípio da anterioridade nonagesimal do art. 150, III, “b”, da Constituição, que exige um intervalo de 90 dias para a eficácia de novas normas tributárias.
- Metodologia Gravosa de Recolhimento: As tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) impõem valores excessivos, desproporcionais e inadequados, constituindo barreiras econômicas ao acesso à justiça. A petição ressalta que os valores são incompatíveis com a renda média dos cidadãos do Amazonas, violando o princípio da proporcionalidade.
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Com informações da OAB.