Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A recomendação solicita que, utilizando a Portaria de Restrição de Uso, conforme o art. 7° do Decreto n° 1.775/96, sejam imediatamente interditadas as áreas com presença de indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
Este pedido considera as solicitações e manifestações do MPF acerca da presença de indígenas isolados na região de Silves e Itapiranga, especialmente na área do Igarapé Caribi, feitas pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Essas solicitações incluem relatos de pessoas que avistaram os indígenas. Além disso, um ofício da Funai sobre exploração de petróleo e gás em Silves foi analisado, o qual aponta uma alta probabilidade de presença de povos indígenas isolados na região do Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na região do Mamoriá, também no Amazonas, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai verificou a presença de povos isolados em duas ocasiões diferentes, tendo realizado uma expedição ao local em dezembro de 2023.
A recomendação menciona especificamente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai. A recomendação inclui pedidos para a edição e promulgação de portarias de restrição de uso das terras, seguindo os termos técnicos e a delimitação georreferenciada estabelecidos pela Funai.
A área do Igarapé Caribi é explorada pela empresa Mil Madeiras Preciosas e há, nas proximidades, um empreendimento de gás em instalação pela empresa Eneva. O MPF argumenta que a presença de qualquer pessoa nas áreas habitadas pelos povos isolados representa graves ameaças à vida e à existência desses grupos. O MPF destaca a vulnerabilidade dos indígenas em relação à sociedade, especialmente no aspecto epidemiológico, e defende o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa de restrição de uso.
A recomendação à Funai foi elaborada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, do 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, e pelo procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. Foi expedida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Se a recomendação não for cumprida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por omissão, sujeitando-se a medidas judiciais. O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que a Funai informe sobre seu acatamento, enviando esclarecimentos detalhados acerca das ações tomadas.
Impactos negativos na região:
Se implementada, a medida terá consequências significativas para a economia e o cotidiano das populações locais.