Brasil – A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), com novas regras em relação às eleições de 2022. A partir da data, candidatos poderão pedir votos explicitamente, realizar lives e promover comícios. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, com 70 minutos diários de inserções de 30 e 60 segundos.
Regras para a propaganda eleitoral
A propaganda paga na internet é proibida, mas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é permitido, desde que não tenha caráter negativo. Publicações com notícias falsas, discurso de ódio e conteúdos de IA em desacordo com as regras poderão ser retiradas. O uso de inteligência artificial é permitido, desde que o conteúdo seja identificado como produzido por IA. A utilização de deepfakes é proibida, e conteúdos de IA não poderão ser divulgados nos três dias anteriores à eleição nem no dia seguinte ao pleito.
Mensagens e conteúdo na mídia
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento. Disparos em massa e telemarketing são proibidos, e o eleitor deve ter a possibilidade de cancelar as mensagens. Nas ruas, é proibida a instalação de propaganda em locais públicos, árvores, muros, cercas e imóveis particulares de acesso público. Outdoors podem gerar multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A distribuição de santinhos, adesivos e folhetos é permitida em espaços públicos, desde que não prejudique a circulação. Esse aspecto é importante para garantir que a campanha seja conduzida de forma ética e responsável, respeitando os direitos dos eleitores e a ordem pública.
Comícios e debates na eleição
Comícios podem ocorrer das 8h à meia-noite, com possibilidade de extensão por duas horas no encerramento da campanha. Trios elétricos são permitidos somente em comícios, enquanto carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas. O showmício é proibido, mas candidatos podem discursar em eventos destinados à arrecadação de recursos para a campanha. Nos debates de rádio e TV, têm direito à participação candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Candidatos podem utilizar atendimento automatizado, desde que informem o uso de tecnologia, fazer parcerias com influenciadores e distribuir camisas a cabos eleitorais sem propaganda explícita. É proibido contratar pessoas para comentar ou curtir publicações, usar robôs não disponibilizados pelas plataformas, fazer propaganda em sites de terceiros e espalhar materiais nos locais de votação. Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, além de colocar voluntariamente adesivos de até 0,5 m² em seus veículos. Não podem instalar bandeiras em imóveis nem praticar condutas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Denunciar irregularidades eleitorais
Irregularidades podem ser comunicadas ao Siade, do TSE, aos Ministérios Públicos estaduais e ao aplicativo Pardal Móvel, disponível a partir de 16 de agosto. O Senado também mantém o Senado Verifica, que recebe conteúdos suspeitos relacionados ao processo eleitoral e à atividade legislativa. Essas medidas foram necessárias para aprimorar a integridade do processo eleitoral e garantir que todos os candidatos sigam as normas estabelecidas.
As regras de propaganda eleitoral valem de 16 de agosto até as 22h de 3 de outubro, antes do primeiro turno. Essa nova abordagem busca, em essência, assegurar uma concorrência justa e transparente entre os diferentes candidatos e partidos, apresentando uma experiência mais saudável para todos os eleitores.




