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MPF limita cobrança de taxa extra no transporte fluvial seguro

MPF limita cobrança de taxa extra no transporte fluvial seguro

O Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas para regulamentar a cobrança da “taxa de seca” no transporte fluvial no Amazonas, criando novas exigências para as empresas do setor. Essa intervenção foi motivada por preocupações acerca de cobranças excessivas, que chegaram a valores exorbitantes mesmo em períodos sem seca severa. Assim, o MPF busca garantir um processo mais justo e transparente.

Cobrança da Taxa de Seca Regulamentada

Segundo o MPF, a taxa de seca poderá ser cobrada apenas em situações estritas, como quando o nível do Rio Negro no Porto de Manaus estiver igual ou abaixo de 17,7 metros. Além disso, é necessário que haja a comprovação de custos adicionais reais, que devem ser justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Transparência e Justificativas

As empresas de navegação serão obrigadas a comunicar qualquer intenção de cobrança com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando a justificativa e a metodologia de cálculo utilizada. Também devem enviar, no prazo de 45 dias, toda a documentação que comprove a necessidade das taxas cobradas no ciclo de 2025/2026.

Consequências para Irregularidades

O descumprimento das novas regras pode levar a ações judiciais, com responsabilização civil e criminal das empresas. Além disso, existe a possibilidade de devolução de valores indevidos aos consumidores que se sentirem prejudicados. Essa fiscalização será intensificada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, que deve garantir a conformidade com as novas diretrizes.

A atuação rigorosa do MPF veio em resposta às queixas sobre cobranças atingindo até US$ 5 mil por contêiner no ano de 2025, o que gerou uma grande preocupação na comunidade de transporte. Assim, espera-se que as novas regras tenham um impacto positivo na relação entre as empresas e os usuários do transporte fluvial no Amazonas.

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