Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um prazo importante a cumprir: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2025. Este documento é essencial para manter a regularidade do CNPJ junto à Receita Federal, informando o faturamento do empreendedor ao longo do ano.
Importância da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais relevantes para os microempreendedores, pois deve ser apresentada mesmo que o empreendedor não tenha gerado receita. Além de detalhar a receita bruta obtida entre janeiro e dezembro de 2025, o documento também exige informações sobre a contratação de funcionários no período.
Ao enviar a declaração, o MEI demonstra que está em conformidade com as regulamentações do regime, onde o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil. Essa entrega mantém o CNPJ regularizado e evita complicações futuras com a Receita Federal.
Penalidades por atraso
O não cumprimento do prazo para entrega da DASN-SIMEI pode acarretar penalidades. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitando-se a 20%, com um valor mínimo fixado em R$ 50. Além disso, aqueles que permanecerem por dois anos sem contribuir com as taxas mensais obrigatórias podem ter seu CNPJ cancelado definitivamente.
Como realizar a entrega da declaração
Para preencher a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, navegar até a seção “Já sou MEI” e selecionar “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ e escolher o ano-base da declaração, é necessário preencher os valores das receitas obtidas.
Após a verificação das informações inseridas, o sistema irá gerar um resumo com os dados e permitirá a transmissão do documento. Se não houver faturamento, o campo referente à receita deve ser preenchido com zero. Para facilitar esse processo, recomenda-se que o MEI mantenha um controle mensal das receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas, ferramenta que ajuda a compilar as informações necessárias para a declaração anual.
Faturamento acima do limite exige atenção
Os microempreendedores que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil em 2025 devem ter atenção redobrada. Aqueles que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (até 20% acima do limite) serão desenquadrados do MEI a partir do ano seguinte e precisarão migrar para a categoria de Microempresa (ME).
Por outro lado, caso o faturamento supere o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer retroativamente ao início do ano em que o excesso foi registrado, levando o empreendedor a lidar com a obrigatoriedade de impostos adicionais e possíveis multas e juros. Nesses casos, é aconselhável que o empreendedor faça a solicitação de desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional e busque a adequação ao novo regime tributário, prevenindo problemas futuros com a Receita Federal.
Correção de informações na declaração
Se o microempreendedor perceber algum erro após a transmissão da declaração, ele pode realizar uma retificação. Para tal, deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e escolher a opção “retificadora”. Após realizar as correções necessárias, a declaração deve ser enviada novamente.
Com o termino do prazo se aproximando, é fortemente recomendado que os MEIs não deixem para realizar a entrega nos últimos minutos. Adiar a entrega pode resultar em instabilidade no sistema e, consequentemente, penalidades por atraso.

