Justiça rejeita ação de Flávio Antony e confirma OAB no Quinto Constitucional

Justiça rejeita ação de Flávio Antony e confirma OAB no Quinto Constitucional

A decisão da Justiça Federal sobre os critérios da OAB-AM gerou repercussão no cenário jurídico. A validade da exigência de 10 anos de experiência profissional ininterrupta para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi mantida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales.

Manutenção do Critério da OAB-AM

O juiz rejeitou o pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que contestava a necessidade de comprovação de uma década de exercício profissional contínuo. Embora a Constituição Federal mencione apenas a exigência de “mais de 10 anos de atividade profissional”, a jurisprudência aponta que a regra da OAB-AM não infringe essa diretriz.

Fundamentação da Decisão

Ricardo de Sales sustentou que não foram apresentados novos fatores que pudessem justificar a revisão da decisão anterior, destacando que o processo não trouxe à tona provas adicionais. A decisão reafirma a autonomia interna da OAB em estabelecer normas que regem a seleção de candidatos para tribunais, respeitando sempre a legislação federal.

Impacto nas Eleições da OAB-AM

Após a negativa, Flávio Antony decidiu retirar sua candidatura. O processo eleitoral, que vinha enfrentando interrupções, foi adiado para atender às novas diretrizes judiciais. Com a decisão, as eleições para a formação da lista sêxtupla continuam suspensas, mostrando a complexidade e os desafios enfrentados no cenário jurídico atual.