Brasil – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal agora podem contratar empréstimos consignados de forma mais acessível. A nova autorização, que pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, permite que os beneficiários utilizem seus dados bancários para efetivar essa contratação.
A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no último dia 19.
Principais alterações no empréstimo consignado
A nova norma traz modificações significativas nos procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Em casos de portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico diretamente pelo aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência, caso não realize, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício somente poderá ser realizado após a instituição financeira enviar ao INSS toda a documentação exigida;
- Os bancos terão até sete dias úteis para informar ao instituto os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Segurança e controle das operações
A biometria facial foi implantada em agosto do ano passado como medida de segurança, focando em reforçar o controle sobre os empréstimos e combater fraudes, especialmente após os escândalos que envolveram o INSS. A tecnologia continuará disponível para quem possui fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
No entanto, com a nova regulamentação, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar crédito consignado. Apesar da dispensa da biometria facial, o INSS afirma que a nova instrução estabelece exigências rigorosas para reduzir o risco de fraudes com as operações.
Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação nesse prazo, a transferência será cancelada. O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização pelo Meu INSS, fortalecendo a necessidade de uma “anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Aspectos da portabilidade do crédito consignado
Para os segurados que desejam transferir uma dívida de um banco para outro, será necessária a assinatura de um termo de autorização dentro do aplicativo Meu INSS. A operação só terá eficácia após o envio, pela instituição financeira, de toda a documentação exigida pelo INSS. Enquanto isso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
A documentação deverá incluir o contrato de empréstimo, a autorização expressa para o desconto, informações sobre o valor da operação, número de parcelas, taxas de juros e a instituição responsável pela operação.
Controle financeiro e identificação de fraudes
As instituições financeiras também têm o dever de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados relacionados ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida permitirá ao instituto comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores, facilitando a identificação de possíveis operações fraudulentas.
O INSS também esclareceu que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a utilização de recursos, continuará disponível nas condições normais para os beneficiários. A nova instrução proporciona aos aposentados e pensionistas uma melhor gestão de suas contratações de crédito, ao mesmo tempo que garante a segurança e a transparência nas operações.

