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Governo Federal sanciona lei que define normas para guarda de pets

Governo Federal sanciona lei que define normas para guarda de pets

A recém-publicada lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets traz uma solução para o dilema enfrentado por casais em separação. Este momento muitas vezes é marcado por angústia, especialmente quando se trata do futuro dos animais de estimação. A nova legislação, em vigor desde a última sexta-feira (17), proporciona um caminho a seguir, permitindo que a custódia dos pets seja compartilhada de maneira equitativa.

Regulamentação da Compartilhamento de Pets

A norma estabelece que, em caso de separação, o juiz pode determinar a guarda compartilhada do animal de estimação, levando em conta situações em que não há consenso entre as partes. Para que isso ocorra, é necessário que o animal tenha sido “de propriedade comum”, ou seja, que tenha passado a maior parte de sua vida junto ao casal. Essa abordagem busca garantir o bem-estar do pet, priorizando a continuidade dos laços afetivos.

Despesas e Manutenção

Os custos relacionados à alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade de quem estiver com o pet. Entretanto, as despesas veterinárias, como consultas, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre ambos os ex-companheiros. Essa divisão equitativa garante que todas as necessidades do animal sejam atendidas, minimizando conflitos entre as partes.

Condições de Indenização e Custódia

Caso uma das partes decida não compartilhar a guarda do animal, ela perderá a posse e a propriedade do pet em favor da outra, sem direito a indenização. Da mesma forma, não haverá reparação econômica nas situações em que a custódia seja retirada devido ao descumprimento do acordo. Importante ressaltar que, em decisões judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se houver indícios de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a parte agressora perderá a posse do pet, garantindo proteção e segurança ao animal.

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