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Escândalo: contratos de R$ 3,9 bilhões barrados pelo TCE-AM

Escândalo: contratos de R$ 3,9 bilhões barrados pelo TCE-AM

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta terça-feira (30), a realização de uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). Essa medida surge em meio a uma representação que investiga suspeitas de irregularidades em um edital de licitação, estimado em R$ 3,9 bilhões, relacionado ao governo do Amazonas nos últimos 8 anos, abrangendo as gestões de Wilson Lima e Roberto Cidade.

A proposta de inspeção foi apresentada pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, recebendo apoio dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa. É importante destacar que o processo licitatório já havia sido suspenso em janeiro deste ano, por uma decisão cautelar do relator do caso, conselheiro Érico Desterro.

Durante a votação, Ari Moutinho Júnior justificou a necessidade da inspeção ao afirmar que existem indícios de vínculos entre as empresas que participam do processo licitatório. Segundo ele, muitas dessas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e apresentam sócios em comum, o que pode levantar questões sobre a competitividade e a lisura do certame.

“As empresas fazem parte, na grande maioria, do mesmo grupo econômico. São da mesma cidade, sócios que fazem parte de uma e de outras”, declarou o conselheiro.

Irregularidades Suspeitas e Justificativa da Suspensão

Durante a sessão, o conselheiro Érico Desterro também se manifestou a favor da manutenção da decisão liminar que suspendeu o edital em 30 de janeiro deste ano. Ele ressaltou que a suspensão se deu a partir de diversos fatores, entre eles a falta de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária para uma contratação que se estende por mais de um exercício, o que teria potenciais impactos nas receitas e despesas de 2027 e 2028.

A proibição da participação de empresas em consórcios foi outro aspecto considerado. Desterro argumentou que, dada a complexidade do contrato e seu elevado valor, permitir consórcios poderia facilitar a união de diferentes especialidades necessárias para a execução adequada dos serviços. Além disso, uma das irregularidades mencionadas pelo conselheiro foi a opção pela modalidade presencial no processo licitatório, em vez da forma eletrônica, regra estabelecida pela nova Lei de Licitações. Essa escolha poderia limitar a participação de empresas de outros estados e, consequentemente, reduzir a competitividade do certame.

Detalhamento das Irregularidades Identificadas

A representação que solicitou a suspensão do edital trazia à tona várias possíveis irregularidades que comprometiam a transparência e a regularidade do processo. Dentre estas, destacam-se:

O edital em questão previa a contratação de uma empresa especializada para a execução de serviços e atividades materiais essenciais para o funcionamento das unidades prisionais do Estado. O valor total estimado da contratação é de R$ 3.923.539.163,15.

O tribunal também sublinhou que a escolha pela modalidade presencial deveria ser melhor justificada, uma vez que a legislação estabelece a forma eletrônica como regra, para promover uma concorrência mais justa e ampla.

Impacto e Consequências da Inspeção

Outra exigência citada na análise do edital era a comprovação de experiência na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes críticos de segurança, como presídios, hospitais e aeroportos. O relator destacou que tal exigência poderia limitar a participação de empresas que, embora não possuam essa experiência específica, poderiam oferecer serviços da mesma qualidade no que tange à execução do contrato principal.

Em resposta a essas preocupações, o TCE-AM enviou notificações à Seap-AM e ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC), convocando-os a suspender qualquer ato relacionado ao processo de licitação até que as possíveis irregularidades fossem analisadas em definitivo. Os órgãos foram instruídos a apresentar informações ao TCE-AM no prazo de 10 dias úteis, assegurando a transparência e a correção do processo licitatório.

Essas medidas pretendem não apenas prevenir irregularidades, mas também restaurar a confiança da população no uso de recursos públicos e na integridade dos processos de licitação no estado do Amazonas.

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