Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ordem e Progresso” e pelo então candidato Alberto Neto (PL) contra a jornalista e empresária Cileide Moussallem, proprietária do portal CM7 Nacional, o prefeito de Manaus, David Almeida, e o vice-prefeito Renato Junior. Essa decisão estabelece um marco importante para a liberdade de imprensa em Manaus.
A sentença, proferida pela 62ª Zona Eleitoral, encerra o processo com resolução de mérito e afasta integralmente as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O Ministério Público Eleitoral já havia sido categórico ao apontar ausência de provas robustas — entendimento que foi acolhido pela magistrada responsável pelo caso.
A decisão da Justiça Eleitoral
Protocolada durante o pleito de 2024, a ação sustentava que o Portal CM7 teria atuado como instrumento de favorecimento eleitoral. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, a Justiça foi clara: não houve comprovação de conluio, parceria financeira ou qualquer demonstração de gravidade capaz de influenciar o resultado da eleição. As alegações, conforme destacado, ficaram no campo das conjecturas.
Consolidação da liberdade de imprensa
A decisão reafirma que a cobertura jornalística, mesmo que favorável, não constitui crime eleitoral na ausência de provas concretas de abuso. Um dos trechos mais significativos da sentença observa que a liberdade de imprensa é um pilar do Estado Democrático de Direito, e qualquer intervenção da Justiça Eleitoral deve basear-se em provas concretas de desvirtuamento grave.
Impacto no cenário político local
Com o julgamento de improcedência, o grupo político liderado por David Almeida elimina um dos principais obstáculos jurídicos herdados da eleição municipal. Para analistas políticos, essa decisão não apenas proporciona segurança jurídica para futuras movimentações, como também encerra uma narrativa de desequilíbrio eleitoral e fortalece a liberdade editorial dos veículos de comunicação locais. A sentença já foi disponibilizada às partes, encerrando oficialmente a controvérsia no âmbito da 62ª Zona Eleitoral.
