A Associação Brasileira de Blogs e Portais (ABRABP), por meio de sua diretoria, manifesta seu mais veemente repúdio à decisão judicial proferida pelo juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, que determina a retirada integral do Portal CM7 e de suas redes sociais do ar, no prazo de 48 horas, em decorrência de uma publicação que associava Flávio Antony Filho, secretário de Estado da Casa Civil, a supostas práticas ilícitas.
Liberdade de Imprensa e de Expressão: Pilares da Democracia A decisão, que censura o Portal CM7, levanta um grave debate sobre a liberdade de imprensa e expressão, garantias fundamentais previstas no **artigo 5º, incisos IV e IX, e no artigo 220 da Constituição Federal**.
Esses dispositivos asseguram que: – Art. 5º, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. – Art. 5º, IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. – Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A imprensa tem o dever de informar e o direito de questionar.
No caso do Portal CM7, as denúncias publicadas se baseiam em depoimentos e documentos que buscam a veracidade dos fatos. Essa atuação é essencial para a manutenção de uma sociedade informada e participativa.
Durante o período da ditadura militar no Brasil, a censura restringiu severamente a liberdade de expressão, colocando a imprensa sob vigilância constante e suprimindo vozes contrárias ao regime.
Vivemos hoje em um Estado Democrático de Direito, onde a liberdade de imprensa deve ser respeitada como um alicerce da democracia.
Permitir que decisões judiciais impeçam o trabalho da imprensa é abrir um precedente perigoso que ameaça as liberdades conquistadas com tanto esforço.
Censura e Pressão A decisão judicial em questão, tomada após pressão do secretário estadual, é um exemplo de como figuras públicas podem utilizar o sistema judiciário para silenciar críticas e evitar a exposição de supostas práticas ilícitas.
Tal postura não apenas prejudica o Portal CM7, mas também levanta sérios questionamentos sobre a transparência e integridade das autoridades envolvidas. A ABRABP reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e de expressão, repudiando qualquer tentativa de censura ou intimidação contra veículos de comunicação.
Exigimos que a decisão seja revista e que o Portal CM7 possa continuar exercendo seu papel informativo, sem medo de represálias ou perseguições. *Liberdade de expressão não é apenas um direito: é um dever de todos que acreditam na democracia.*
Veja o documento oficial: NOTA DE REPÚDIO CONTRA DECISAO CM7