Decisão Judicial no Amazonas: Retirada de Conteúdos Ofensivos
Amazonas – A Justiça do Amazonas ordenou a remoção imediata de matérias ofensivas contra a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. Esta determinação resulta de um pedido da própria empresária, que constantemente sofre ataques de determinados blogs, levando-a a mover mais uma ação judicial contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações continham informações falsas e difamatórias, afetando a honra e imagem da empresária. Além de solicitar a remoção, Cileide busca indenização por danos morais devido aos prejuízos causados por essas matérias.
Portais e Responsáveis Envolvidos
A decisão judicial responsabilizou os seguintes portais e indivíduos, ordenando a remoção dos conteúdos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, também representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, sob responsabilidade de Maria Paula Litaiff Gonçalves;
Esses portais foram acusados de disseminar informações falsas sobre Cileide, alegando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, segundo a empresária, representa um ataque à sua honra e dignidade.
Fundamentação da Decisão
O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da empresária e determinou a remoção dos conteúdos da internet. A decisão baseou-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação de Cileide. O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Além da retirada das publicações, Cileide pleiteia indenização por danos morais, considerando que as difamações impactaram negativamente sua vida profissional e pessoal. O artigo 12 do Código Civil Brasileiro permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem possa exigir reparação pelos danos sofridos.
Equilíbrio Entre Direitos
A decisão judicial também reconhece a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem. Embora a liberdade de expressão seja garantida, não deve ser usada para violar outros direitos.
Decisão
Com a antecipação da tutela já concedida, a decisão exige que os réus removam imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso contrário, multas diárias poderão ser aplicadas. A ação prossegue com a citação dos réus para apresentação de defesa e possibilidade de acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.
O juiz decidiu não realizar audiência de conciliação, buscando acelerar o processo devido à urgência e à natureza da demanda.