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Falsidades desmentidas: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium devem remover conteúdos difamatórios sobre Cileide Moussallem

Decisão Judicial no Amazonas: Retirada de Conteúdos Ofensivos

Amazonas – A Justiça do Amazonas ordenou a remoção imediata de matérias ofensivas contra a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. Esta determinação resulta de um pedido da própria empresária, que constantemente sofre ataques de determinados blogs, levando-a a mover mais uma ação judicial contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações continham informações falsas e difamatórias, afetando a honra e imagem da empresária. Além de solicitar a remoção, Cileide busca indenização por danos morais devido aos prejuízos causados por essas matérias.

Portais e Responsáveis Envolvidos

A decisão judicial responsabilizou os seguintes portais e indivíduos, ordenando a remoção dos conteúdos:

  1. Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
  2. Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  3. O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, também representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  4. Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
  5. Cenarium Agência de Notícias Ltda, sob responsabilidade de Maria Paula Litaiff Gonçalves;

Esses portais foram acusados de disseminar informações falsas sobre Cileide, alegando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, segundo a empresária, representa um ataque à sua honra e dignidade.

Fundamentação da Decisão

O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da empresária e determinou a remoção dos conteúdos da internet. A decisão baseou-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação de Cileide. O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Além da retirada das publicações, Cileide pleiteia indenização por danos morais, considerando que as difamações impactaram negativamente sua vida profissional e pessoal. O artigo 12 do Código Civil Brasileiro permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem possa exigir reparação pelos danos sofridos.

Equilíbrio Entre Direitos

A decisão judicial também reconhece a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem. Embora a liberdade de expressão seja garantida, não deve ser usada para violar outros direitos.

Decisão

Com a antecipação da tutela já concedida, a decisão exige que os réus removam imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso contrário, multas diárias poderão ser aplicadas. A ação prossegue com a citação dos réus para apresentação de defesa e possibilidade de acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.

O juiz decidiu não realizar audiência de conciliação, buscando acelerar o processo devido à urgência e à natureza da demanda.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/mentiras-caem-por-terra-blogs-radar-amazonico-imediato-e-cenarium-sao-obrigados-a-apagar-conteudos-difamatorios-contra-cileide-moussallem/

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