Amazonas – Na recente e marcante decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ficou evidente a desatenção por parte do prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, ao ser deferido o pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) que visa a interrupção das comemorações do 92º aniversário da cidade. Esta determinação surge em resposta à ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, que se fundamentou na desaprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), do espaço destinado ao evento, o Parque do Ingá, devido a falhas significativas que colocam em risco a segurança dos presentes.
Os eventos comemorativos, que estavam agendados para ocorrer entre 13 e 16 de julho, iriam ser realizados no Parque do Ingá, conhecido local de festividades da municipalidade. Todavia, uma inspeção feita recentemente pelo CBMAM trouxe à tona que o venue não atendia às condições necessárias para a realização das festas programadas. As falhas mais notórias incluíam a falta de assinaturas de engenheiros responsáveis nos planos e outros erros que restringem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
**Ausência de Responsabilidade Técnica**
O relatório emitido pelo Corpo de Bombeiros sublinhou a reprovação do projeto devido a diversificadas incompatibilidades. Foi observado que a planta baixa proporcionada estava legivelmente incomprensível, desprovida das simbologias padrões de prevenção a incêndios e apresentava ausência de demarcação de escala, além de não prever o cômputo de público por área, conforme prevê a instrução técnica 12/19. Também, a inexistência de uma anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU), indicando a área total do evento, foi apontada como uma grave falha.
**Registro de Inobservância**
A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, enfatizou a necessidade de precaução contra eventuais acidentes similares ao trágico episódio de 2022 durante o Festival de Cirandas, que culminou em uma fatalidade e diversos lesionados. “A paralisação das festividades visa prevenir futuros sinistros, garantindo que as comemorações transcorram inofensivamente para todos. Nosso propósito é salvaguardar a execução segura e alegre das celebrações”, enfatizou a promotora.
**Repúdio à Conduta do Prefeito**
A ação do juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, ao ordenar a suspensão dos eventos, destaca o descaso gerencial da prefeitura sob a direção do prefeito Beto D’Ângelo. Ao invés de promover a segurança dos munícipes, observou-se uma falha da gestão municipal em aderir às normativas fundamentais de proteção, expondo inúmeros indivíduos a potenciais riscos.
Embora a prefeitura empreenda esforços para atenuar os efeitos desta medida, a paralisação das festas em celebração ao 92º aniversário de Manacapuru manifesta, inequivocamente, o descuido do prefeito Beto D’Ângelo no que se refere à segurança e ao bem-estar dos habitantes. A população, agora, aguarda ansiosamente por iniciativas corretivas que possam remediar essas falhas e possibilitar que futuras festividades transcorram sem perigos desnecessários.