Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu seu voto defendendo a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais compartilhados por seus usuários. Toffoli atua como relator em um dos casos em análise pelo tribunal.
Durante sua manifestação, Toffoli declarou a inconstitucionalidade da norma vigente sobre a responsabilização civil das plataformas. Com essa interpretação, as redes sociais passam a ter a obrigação de remover imediatamente conteúdos ilegais sem a necessidade de aguardar uma ordem judicial.
Caso mantenham as postagens no ar, as plataformas podem ser responsabilizadas judicialmente pelos danos resultantes da permanência dessas mensagens. Essa punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.
O ministro categorizou como ilegais postagens que incitam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, além de divulgar informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar as eleições.
Toffoli entende que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, uma vez que concedeu imunidade às redes sociais. Assim, ele propõe a aplicação geral do Artigo 21, que responsabiliza diretamente por danos à intimidade, honra e vida privada.
Segundo Toffoli, “não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”.
O Artigo 19 estabelece que, “para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só seriam responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirassem o conteúdo.
Além disso, Toffoli esclareceu que as regras de remoção imediata não se aplicam a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e mensageria privada, desde que não sejam usadas como redes sociais.
Para plataformas de marketplace, a responsabilidade direta e solidária com anunciantes ocorrerá em casos de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A decisão de retirar conteúdos ilegais antes de um julgamento não se estende a blogs e sites jornalísticos.
Conforme o voto do relator, a execução da decisão do tribunal será supervisionada pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), um órgão a ser criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Toffoli também estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma legislação voltada para o combate à violência digital e à desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11), com a votação dos outros dez ministros ainda pendente.
Entenda: O plenário do STF está julgando dois casos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No caso relatado por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos, envolvendo um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso.
Em outro processo, liderado pelo ministro Luiz Fux, o STF avalia se uma empresa que hospeda um site deve remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. Este recurso foi apresentado pelo Google.
Na semana anterior, durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilização ocorra somente após o não cumprimento de uma decisão judicial, como é atualmente. Eles alegaram que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente e que um monitoramento prévio configuraria censura.