No Brasil, a Câmara dos Deputados deu luz verde, nesta última quarta-feira (20), a um marco legislativo que põe fim às saídas temporárias de detentos durante festividades e datas especiais. Este projeto de lei, já previamente discutido pela mesma Casa, teve que ser submetido a nova apreciação em plenário após sofrer alterações pelo Senado, aguardando agora a assinatura do Presidente para virar lei.
Os legisladores preservaram uma modificação significativa proposta pelo Senado: a possibilidade de concessão de saída temporária aos detentos para a frequência a cursos técnicos, de ensino médio ou universitários, com a exceção feita àqueles condenados por delitos hediondos ou por crimes que envolvam violência ou grave ameaça. Essas saídas serão limitadas ao período estritamente necessário para a participação nas atividades acadêmicas.
Conforme a legislação vigente, era permitido que condenados em regime semiaberto se ausentassem da prisão em até cinco ocasiões por ano – com o propósito de visitar familiares durante feriados, prosseguir estudos ou engajar-se em programas de reintegração social.
Guilherme Derrite (PL-SP), responsável pelo relatório do projeto, manifestou-se afirmando que a aprovação desta proposta representa um avanço significativo no combate à impunidade no país. “Embora não solucione integralmente os desafios da segurança pública, marca definitivamente um começo”, proclamou.
Ele criticou o fato de que as cinco liberações temporárias anuais, com duração de sete dias cada em momentos geralmente coincidentes com celebrações, contribuem para uma percepção generalizada de impunidade. Derrite enfatizou que a prática, até então em vigor, de permitir que detentos, que ainda não estão plenamente reintegrados à sociedade, gozem de 35 dias de liberdade por ano, acaba por expor a população a riscos desnecessários.
Em defesa do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) apresentou argumentos contrários à proposta, sustentando que a eliminação das saídas temporárias para fins de ressocialização seria prejudicial. “Limitar a saída apenas para atividades educacionais e laborais não se qualifica como ressocialização. Por conta de problemas envolvendo uma minoria que poderia ser gerenciada, estamos retirando direitos de uma vasta maioria”, explicou.
Expressou, também, a preocupação com a potencial indignação que tal medida poderia incitar entre a população carcerária. Adicionalmente, o projeto aprovado requer a realização de avaliações criminológicas para progressão de regime dos condenados e institui diretrizes para o monitoramento eletrônico de detentos através de tornozeleiras.