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A votação sobre o afastamento de Ari Moutinho será realizada pelo Plenário nesta terça-feira (31).

Amazonas – Na noite de segunda-feira (30), o desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera, aceitou um recurso apresentado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro que visa reverter a decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth, que havia anulado o afastamento do conselheiro Ari Moutinho de suas funções no tribunal. A decisão monocrática de afastamento tomada por Pinheiro na última quinta-feira (26)  foi contestada e posteriormente anulada pela magistrada.

Agora, conforme a decisão do desembargador Bandiera, a medida de afastamento de Ari Moutinho será submetida ao Plenário durante a 38ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, está marcada para amanhã, terça-feira (31).

Na sua decisão, o desembargador estabeleceu que a autoridade coatora, ou seja, a que determinou o afastamento, deve adotar medidas para que a medida cautelar seja discutida pelo Plenário na sessão mencionada.

Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha a ser exarada pelo Impetrante no bojo da Representação no 15.619/2023 SEI“, disse o desembargador na decisão.

Além disso, destacou que a autoridade coatora não pode declarar, por conta própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE-AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo. Isso visa garantir a autonomia dos membros que compõem a Corte de Contas.

Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte“, continuou.

Outro ponto relevante na decisão é que a autoridade coatora também não pode declarar, por conta própria, o impedimento à participação de um Auditor que esteja em substituição a um Conselheiro na apreciação da medida cautelar, a menos que esse impedimento seja declarado pelo próprio Auditor ou pelo Impetrante, na qualidade de Relator da Representação.

Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo a Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho Junior), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou o Impetrante, na condição de Relator da Representação no 15.619/2023 SEI“, concluiu.

O desembargador estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento das determinações.

O afastamento de Ari Moutinho ocorreu em meio a denúncias que o acusam de ter cometido ameaça e agressão verbal contra a Conselheira Yara Lins. Segundo Yara, o incidente teria acontecido no dia 3 de outubro, durante as eleições que definiram a mesa diretora do TCE para o biênio 2024-2025.

A Representação Disciplinar movida por Yara resultou na medida cautelar que afastou o conselheiro de suas funções. Agora, a decisão de afastamento será novamente analisada em sessão plenária do tribunal.

Veja o documento completo:

Com informações CM7brasil.com

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