Brasil: Projeto de Lei Propõe Detenção por Uso de Equipamentos na Cabine de Votação
O Projeto de Lei 4742/24, apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), busca aplicar detenção para quem utilizar celulares, filmadoras ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto do eleitor durante a votação.
A deputada justificou a proposta afirmando que o objetivo é aumentar a severidade das penas para eleitores que possam violar o sigilo do voto. “Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha no texto do projeto.
De acordo com a proposta, portar qualquer desses dispositivos na cabine, mesmo desligados, pode resultar em pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa entre R$ 500 e R$ 1.000. Caso ocorra violação do sigilo do voto ou da urna eleitoral, a pena estipulada é de 2 a 5 anos de detenção, sendo a mesma aplicada para quem divulgar informações obtidas dentro da cabine.
Os eleitores deverão desligar os aparelhos e deixá-los à vista dos mesários eleitorais. Quem se recusar será impedido de votar. “Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática e tende a adotar normas para impedir o descumprimento do sigilo do voto, conforme a Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
A intenção desta nova proposta é criminalizar e penalizar o autor dessa ação, alterando a legislação vigente e o Código Eleitoral. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.