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Revista Cenarium é obrigada a retirar notícias falsas sobre Cileide Moussallem.

Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que a Revista Cenarium remova publicações consideradas inverídicas sobre a Provisa Corretora de Seguros, cujo representante é o empresário Janary Wanderley Gomes Rodrigues. Essas publicações visavam afetar a imagem de Cileide Moussallem. A decisão foi proferida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth em 14 de novembro de 2024, exigindo a remoção das matérias em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por até 30 dias.

Os conteúdos, que abordavam de maneira sensacionalista a empresa de Janary Wanderley, foram taxados como Fake News pelo Judiciário, que constatou dano à honra e imagem da Provisa e seus representantes, prejudicando Cileide Moussallem. A decisão surgiu de um agravo de instrumento apresentado pela Provisa Corretora de Seguros e Janary Wanderley Gomes Rodrigues, que alegaram que as publicações da Cenarium incluíam títulos sensacionalistas e distorções, com impacto negativo na reputação da empresa e seus representantes. A relatora do caso reconheceu que as matérias da Revista Cenarium poderiam causar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos, representando abuso da liberdade de expressão. Ressaltou-se que, embora a liberdade de imprensa seja fundamental, não deve ser utilizada para difamar ou prejudicar a honra de indivíduos e empresas.

Prazos e cumprimento da decisão

A ordem para remover as publicações foi emitida em 14 de novembro, com cumprimento em 24 horas. Assim, o prazo para a Cenarium retirar as matérias já expirou, visto que, até hoje, 26 de novembro de 2024, a revista deveria ter seguido a determinação judicial. Caso contrário, aplica-se a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.

Decisão sobre a liberdade de expressão

Apesar de reconhecer a importância da liberdade de imprensa, a desembargadora enfatizou que, diante de informações sensacionalistas e distorcidas, é crucial resguardar os direitos à honra e dignidade dos envolvidos. A decisão de urgência foi fundamentada no risco de danos irreparáveis, justificando a intervenção judicial para evitar maiores prejuízos. Mesmo com o prazo já vencido para cumprimento da ordem, o caso pode ter novos desdobramentos. Se a Revista Cenarium não acatar a decisão, a multa será cobrada, podendo o processo avançar para novas etapas. Esse julgamento pode também servir de precedente para casos similares, onde a imprensa possa ser responsabilizada por publicações que afetem a honra de pessoas e entidades sem comprovação de veracidade.

Confira a decisão completa na íntegra: 4012771-17.2024.8.04.0000-2
Fonte: https://encurtador.com.br/SG5UJ

Fonte: https://oamazonense.com/revista-cenarium-e-obrigada-a-remover-fake-news-contra-cileide-moussallem/

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