Amazonas – A Justiça determinou, com base em provas físicas como fotos e vídeos apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, uma medida liminar proibindo os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e seus correligionários, de distribuírem bebidas alcoólicas. Caso descumpram a ordem, serão aplicadas multas.
Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, a promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos relatou a distribuição generalizada de bebidas alcoólicas, inclusive a adolescentes, com o intuito de atrair eleitores para os eventos de campanha e garantir votos, ferindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, essa prática compromete a ordem social e o equilíbrio do pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral“, afirmou um trecho da sentença.
Na decisão, proferida em 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e seus aliados de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais como latas e garrafas, outras formas de consumo como dindin e flau, ou misturadas a outras substâncias.
**Multas Serão Encaminhadas ao Fundo Partidário**
Além disso, o juiz estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por infração, que será aplicada diretamente aos candidatos, mesmo que a transgressão seja cometida por cabos eleitorais, conforme o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. Segundo a decisão, o valor arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei nº 4.737/65.
“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.
**Esclarecimento Sobre Fake News**
Cabe destacar que a decisão judicial não proíbe a venda ou consumo de bebida alcoólica pela população de Nhamundá em contextos particulares, contrariando informações falsas divulgadas no município.
**Investigação Policial**
O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no fim de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá para investigar o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).
Com informações da Assessoria.