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Foto: divulgação

Proprietário da PUMP recebe multa de R$ 18 mil por doação ilegal a candidato

No Amazonas, o empresário Bernard Teixeira, proprietário da PUMP, recebeu uma multa de R$ 18,8 mil do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ultrapassar o teto de contribuições para campanhas eleitorais previsto em lei no ano de 2022. A decisão, emitida pelo magistrado Anésio Rocha Pinheiro da 2ª Zona Eleitoral, aponta que Teixeira contribuiu com o montante de R$20,3 mil aos cofres de várias campanhas eleitorais. Contudo, baseando-se em seu rendimento bruto do ano de 2021, ele só estaria autorizado a doar a quantia de R$ 1,4 mil.

O juiz, em sua decisão, enfatizou que, conforme a ação eleitoral impetrada contra Bernard da Costa Teixeira, o empresário executou contribuições financeiras que excederam o limite legal estabelecido, somando R$ 20.350,00. Para essa análise, foram cruzados dados do contribuinte com as informações sobre as doações, conforme registro do Ministério Público Federal no sistema SisConta Eleitoral.


De acordo com as normas eleitorais vigentes no Brasil, os cidadãos podem destinar até 10% de seus rendimentos brutos do ano anterior ao pleito para apoiar candidaturas políticas. Esse controle é realizado pelo cruzamento de informações da Receita Federal, dos contribuintes e dos candidatos.

O documento judicial realça que, desconsiderando o valor declarado ao fisco no ano antecedente à eleição, que foi de R$ 14.628,41, a quantia máxima que Teixeira poderia contribuir seria de R$ 1.462,84, seguindo a legislação que delimita a doação a 10% dos rendimentos. Assim, foi constatada a violação às disposições legais previstas na Lei nº 9.504, de 1997.

Além da multa aplicada, essa decisão do TRE-AM coloca uma penalidade importante sobre Bernard Teixeira, que fica inelegível, levando-o a uma restrição severa, o impede de qualquer tentativa de candidatura a cargos públicos nas eleições que ocorrerão em 2024.


Consulte o documento na íntegra.

Em resposta, a defesa de Bernard Teixeira assegurou que as contribuições foram feitas respeitando integralmente as diretrizes da Justiça Eleitoral, apesar de haver um questionamento acerca do montante doado, questão essa em processo de discussão judicial. A decisão do magistrado Anésio Rocha Pinheiro enfatiza a importância do cumprimento dos limites determinados pela lei eleitoral para manter a igualdade e a transparência durante o período eleitoral.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/

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